Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:11817/2019
2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
1.ACOMPANHAMENTO - DA GESTÃO.
3. Responsável(eis):RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
6. Distribuição:5ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 576/2020-RELT5

7.1.  Trata-se de processo de acompanhamento concomitante da gestão da Prefeitura de Araguaína - TO, sob a responsabilidade do senhor Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, atual prefeito, aberto em cumprimento ao art. 125-C do Regimento Interno desta Corte de Contas, regulamentado pela IN-TCE/TO nº 04/2019.

7.2. Promoveu-se a citação do senhor Ronaldo Dimas Nogueira Pereira (CPF nº 260.210.136-20), prefeito do município de Araguaína - TO , nos termos do art. 22 da LO-TCE/TO c/c art. 4º, §2º, da IN-TCE/TO nº 04/2019, dando-lhe ciência da abertura do respectivo processo, muito embora, nessa fase processual, não há ao mesmo a necessidade de apresentação de informações e/ou documentação.

7.3. Promovida a cientificação do responsável, a 5ª Diretoria de Controle Externo emitiu o Alerta nº 20/2019 (evento 8), notificando-o quanto às irregularidades constatadas na sua gestão:

Alerta 1. DESPESAS EMPENHADAS, LIQUIDADAS E PAGAS EM DATA PRÓXIMA.

7.4. Ocorre que, ao analisar os achados, a equipe técnica registrou que os mesmos ficaram prejudicados quanto a sua eficácia porquanto não haveria prazo para que os gestores fizessem as correções devidas e apresentassem as respectivas informações, tendo em vista que os alertas foram emitidos no último bimestre do exercício. Assim, a 5ª DICE se posicionou no sentido de que, excepcionalmente, tais irregularidades possam ser diligenciadas em conjunto com a respectiva prestação de contas consolidas realizadas pelo prefeito referente ao exercício de 2019.

7.5. Desse modo, levando a efeito o posicionamento da equipe técnica e considerando que ainda não foi autuado o processo de prestação de contas consolidadas do município de Araguaína referente ao exercício de 2019, encaminho os presentes autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento de Gestão Fiscal para que, tão logo o autue, encaminhe ambos à Coordenadoria de Protocolo Geral - COPRO, para que efetue o respectivo apensamento.

7.6. Após, volvam os autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento de Gestão Fiscal, para o prosseguimento regular da matéria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 25 do mês de junho de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 30/06/2020 às 12:05:53
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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